Nota de Esclarecimento
A equidade no tratamento entre os seus colaboradores é um dos valores essenciais da IOCHPE-MAXION S.A. e suas controladas (“MAXION”), expressamente prevista no seu Código de Conduta. A MAXION não admite conduta guiada por discriminação ou preconceito de nenhum tipo, incluindo aqueles relacionados a gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade. Nesse sentido, a MAXION possui políticas internas de cargos e salários que prezam pela igualdade de oportunidades e promovem uma cultura organizacional que valoriza a diversidade e combate quaisquer condutas discriminatórias, dentre elas, a discriminação salarial entre mulheres e homens.
Assim, não resta dúvida de que os princípios e valores da MAXION estão totalmente alinhados aos objetivos da recente Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial, e sua regulamentação, que buscam promover maior transparência e equidade de gênero no mercado de trabalho, ao reforçar a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, conceitos estes já previstos na nossa Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Nesse contexto, instituiu-se a obrigação de as empresas publicarem semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (“Relatório”), visando a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
No entanto, cumpre-nos ressaltar que a metodologia e o modelo do Relatório adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego consideram grandes grupos de ocupação e, assim, comparam médias e medianas dos salários e remunerações de funções não equiparáveis e/ou de níveis de senioridade e de hierarquia totalmente distintos, em dissonância com os critérios de equiparação previstos na própria CLT. Além disso, não observam as especificidades de planos de cargos e salários validamente estabelecidos, com base nos quais fatores legítimos, tais como experiência profissional, habilidades específicas e performance individual, são considerados para fins de estabelecimento do salário individual do empregado, independentemente do seu gênero.
Em razão de tais distorções e inconsistências na elaboração do Relatório, os dados estatísticos dele resultantes sinalizariam a existência de suposta desigualdade salarial entre os gêneros – em algumas situações em desfavor da mulher e em outras, do homem, que claramente não reflete a realidade da MAXION, gerando uma falsa percepção de prática discriminatória.
A MAXION periodicamente monitora, e continuará monitorando, por meio de análises detalhadas e contextualizadas, os salários e remunerações dos seus empregados, com o fim de assegurar o cumprimento do seu compromisso ético e das disposições legais acerca da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, prezando por um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos os seus empregados.
Não obstante e sem prejuízo dos esclarecimentos acima, publica-se nesta seção o Relatório, tal como elaborado e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para cada uma das unidades da MAXION com mais de 100 empregados, em estrito cumprimento das normas jurídicas em vigor.
Cruzeiro, 28 de março de 2024.